União Estável

Conceito:
É uma declaração que duas pessoas, não casadas, mas que vivem juntas, como se casadas fossem, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
Finalidade:
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
– Fixar a data do início da união estável;
– Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
– Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita?
O casal comparece ao 12º Ofício, com seus RG e CPF originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário:
Comparecer o casal ao 12º Ofício com RG e CPF originais.
Modelo e Lista de Documentos
Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.
FAQ - Perguntas Frequentes
Abaixo, listamos perguntas frequentes sobre o procedimento de União Estável em cartório:
O que é união estável?
A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, independentemente de gênero, que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
É necessário formalizar a união estável em cartório?
Não é obrigatório formalizar a união estável em cartório, mas é altamente recomendável. A formalização garante segurança jurídica ao casal e possibilita a utilização dos direitos e deveres previstos na legislação.
Quais são os documentos necessários para registrar a união estável em cartório?
Os documentos necessários são: RG e CPF das partes; certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo) e comprovante de endereço.
Quais são as vantagens de formalizar a união estável em cartório?
Ao formalizar a união estável em cartório, o casal adquire direitos e deveres previstos na legislação, como o direito à herança, direito a pensão alimentícia em caso de separação, direito à partilha de bens em caso de término, entre outros.
O que é a declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento que formaliza a união estável em cartório. É importante ressaltar que, ao realizar a declaração, o casal adquire direitos e deveres previstos na legislação.
Como é feito o registro da união estável em cartório?
Para registrar a união estável em cartório, é necessário comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários. O cartório lavrará uma escritura pública de declaração de união estável, que deverá ser assinada pelas partes e pelo tabelião.
Quanto tempo leva para registrar a união estável em cartório?
O registro da união estável em cartório pode ser feito em uma única visita, desde que os documentos necessários estejam em ordem e as partes estejam de acordo com as condições previstas na escritura pública.
Valor
Sob consulta
(21) 99813-4079
Modelo e Lista de Documentos
Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.