Testamento

Conceito:

O testamento é o ato pelo qual alguém (parte interessada) dispõe de seu patrimônio ou parte ideal, para depois da morte. É feito com hora marcada, pelo próprio Tabelião ou seu substituto, que irá conversar com o testador, verificando se este se encontra no pleno gozo de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar sua vontade, e irá orienta-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e confortável em relação à sua disposição de última vontade.

O que é necessário:

– Agendar uma data e horário;
– Comparecer o testador com RG e CPF originais;
– Comparecerem 2 testemunhas, trazidas pelo testador, todas com RG e CPF originais, não podendo ser parentes de beneficiários do testamento.

 
Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes:

Abaixo, listamos algumas perguntas frequentes por quem pretende realizar testamento em cartório:

Não é obrigatória a contratação de um advogado para realizar um testamento em cartório, mas é recomendável contar com a assistência de um profissional especializado em Direito de Sucessões.

Para realizar um testamento em cartório, o testador deve apresentar um documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH ou passaporte), CPF e endereço atualizado.

O testamento em cartório é feito através de uma escritura pública, em que o testador declara suas últimas vontades em relação à distribuição de seus bens após o falecimento. É importante destacar que o testamento em cartório deve ser lido e assinado na presença do tabelião e de duas testemunhas, que também devem assinar o documento.

Sim, é possível revogar um testamento em cartório a qualquer momento, desde que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. Para isso, basta realizar um novo testamento em cartório ou revogar o anterior por meio de outro instrumento público.

As principais vantagens do testamento em cartório são a segurança jurídica e a certeza de que a vontade do testador será respeitada após o seu falecimento. Além disso, o testamento em cartório é um instrumento importante para evitar conflitos familiares e litígios judiciais envolvendo a partilha de bens.

Sim, é possível realizar um testamento em cartório para dispor apenas de parte dos bens do testador. É importante ressaltar que o testamento em cartório não pode contrariar a lei, ou seja, o testador não pode dispor de forma integral de bens que pertençam à legítima dos herdeiros necessários.

No testamento em cartório, o testador declara suas últimas vontades na presença do tabelião e de duas testemunhas, e o documento é registrado em livro próprio do cartório. Já o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, e deve ser levado ao cartório lacrado e com a assinatura do testador reconhecida por um tabelião. No testamento cerrado, o teor do documento só é conhecido após a morte do testador e deve ser aberto pelo tabelião na presença de testemunhas.

Sim, é possível alterar um testamento em cartório após a sua realização, desde que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. Para isso, basta realizar um novo testamento em cartório ou revogar o anterior por meio de outro instrumento público.

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