Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Conceito:

A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel, sem a necessidade de um processo judicial. Trata-se de um documento lavrado por um tabelião de notas que tem como objetivo garantir a segurança e a legalidade da operação.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

Vale ressaltar que a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial, e pode ser utilizada como prova em processos judiciais ou administrativos. Por isso, é importante que a lavratura da ata seja feita por um tabelião de notas de confiança e devidamente registrado no cartório competente.

Em resumo, a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um instrumento jurídico utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um bem imóvel sem a necessidade de um processo judicial. Para a lavratura da ata, é necessário que as partes estejam de acordo com a transferência de propriedade, que o imóvel esteja regularizado e que sejam apresentados os documentos necessários, como a escritura pública e o registro atualizado do imóvel.

Requisitos:

Os requisitos para lavratura de uma Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial são os mesmos que para uma Ata Notarial comum. É necessário que a pessoa que solicita a lavratura da ata tenha interesse jurídico naquele fato e que o fato em questão seja objetivo, ou seja, que possa ser comprovado mediante registros visuais ou sonoros.

Para lavrar uma Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial é necessário que as partes estejam de acordo com a transferência de propriedade do bem imóvel, e que o valor da transação esteja devidamente definido. Além disso, é preciso que o imóvel em questão esteja devidamente regularizado, com todas as suas obrigações fiscais e tributárias em dia.

O que é necessário:

Vale ressaltar que a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial tem o mesmo valor jurídico que uma sentença judicial, e pode ser utilizada como prova em processos judiciais ou administrativos. Por isso, é importante que a lavratura da ata seja feita por um tabelião de notas de confiança e devidamente registrado no cartório competente.

Documentos necessários:

Os documentos necessários para lavratura de uma Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial incluem a escritura pública do imóvel, que comprova a propriedade do bem, e o registro atualizado do imóvel, que atesta a sua situação junto ao cartório de registro de imóveis. Além disso, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o pagamento de taxas e tributos referentes ao imóvel, como o IPTU e a taxa de condomínio.

Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes

Abaixo, listamos perguntas frequentes sobre o procedimento de União Estável em cartório: 

A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um documento lavrado pelo tabelião de notas que formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel em favor do seu possuidor que, por meio de ações judiciais ou extrajudiciais, comprovou a sua posse por prazo superior a cinco anos.

O requerimento pode ser feito pelo possuidor do imóvel que detém a posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição do proprietário, por um período superior a cinco anos.

Não é obrigatória a contratação de um advogado para requerer a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, mas é recomendável para orientação e elaboração dos documentos necessários para o processo.

São necessários documentos como a planta do imóvel, certidões negativas de débitos e impostos, comprovante de pagamento do IPTU, documentos pessoais do requerente, e outros que podem variar de acordo com a localidade.

O prazo para obtenção da Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas em geral pode levar de algumas semanas a alguns meses.

A Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial é um procedimento mais rápido e econômico do que a ação judicial de usucapião, e confere ao possuidor do imóvel o direito de se tornar o proprietário do bem, desde que comprovada a posse mansa, pacífica e contínua por um período superior a cinco anos.

O valor cobrado pelo Cartório para a lavratura da Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial varia de acordo com a localidade e pode ser consultado diretamente com o tabelião de notas responsável.

 
 
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