Apostila de Haia

Conceito:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 228/2016 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 110 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O Cartório do 12º Ofício de Niterói/RJ está habilitado ao apostilamento de forma que para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que se dirija ao Cartório do 12º Ofício de Niterói/RJ para realizar o apostilamento, e sairá com um documento autenticado (apostila) com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
Assim, não se faz mais necessário reconhecer as firmas em um cartório, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então, reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento
Requisitos:
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos: – Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; – Documentos administrativos; – Atos notariais; – Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a: – Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; – Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
O que é necessário:
Documento original a ser apostilado (apenas documentos públicos (art. 405, CPC) ou particulares com firma reconhecida (art. 411 CPC), produzidos no Brasil a serem apresentados no exterior, os quais pela Convenção, tem status de documento público para fins de apostilamento, conforme se depreende do art. 1º, letra “d”, da Convenção). Para que um documento possa ser apostilado, é preciso que ele atenda a alguns requisitos específicos.
O primeiro requisito é que o documento seja público, ou seja, que tenha sido emitido por uma autoridade pública ou por um funcionário de uma autoridade pública.
Dessa forma, documentos particulares não podem ser apostilados. Além disso, o documento deve estar devidamente assinado e carimbado pela autoridade pública competente, com o objetivo de comprovar a sua autenticidade.
É importante que o documento esteja legível e em língua oficial do país que o emitiu. Outro requisito fundamental é que o país em que o documento foi emitido seja signatário da Convenção de Apostila de Haia de 1961. Atualmente, mais de 120 países fazem parte da Convenção, o que significa que os documentos emitidos nesses países podem ser apostilados e reconhecidos em todos os demais países signatários da Convenção.
Por fim, é necessário que o apostilamento seja feito por uma autoridade competente para essa função. No Brasil, os órgãos competentes para fazer o apostilamento são os cartórios de notas e os cartórios de registro civil das pessoas naturais. Em resumo, para que um documento possa ser apostilado, ele precisa ser público, estar devidamente assinado e carimbado pela autoridade pública competente, estar legível e em língua oficial do país que o emitiu, e o país em que o documento foi emitido deve ser signatário da Convenção de Apostila de Haia de 1961.
Além disso, é importante que o apostilamento seja feito por uma autoridade competente para essa função, como os cartórios de notas e os cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Perguntas Frequentes
Quais são os documentos que podem ser apostilados?
Podem ser apostilados documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, históricos escolares, documentos de identificação, procurações, entre outros.
Qual é a finalidade do apostilamento de Haia?
O apostilamento de Haia tem como objetivo simplificar e agilizar os processos de reconhecimento de documentos estrangeiros nos países signatários da Convenção. Com o apostilamento, os documentos podem ser aceitos diretamente sem a necessidade de qualquer tipo de legalização ou autenticação adicional.
Quem pode solicitar o apostilamento de Haia?
Qualquer pessoa ou empresa que possua um documento público emitido por um país signatário da Convenção de Haia de 1961 pode solicitar o apostilamento.
Onde solicitar o apostilamento de Haia?
O apostilamento pode ser solicitado no país em que o documento foi emitido, por meio do órgão competente designado pelo país signatário da Convenção, ou no país de destino do documento, por meio do órgão competente designado pelo país signatário da Convenção naquele país.
Qual a diferença entre apostilamento e legalização consular?
A legalização consular é um processo em que um documento é autenticado por um representante consular do país de destino, enquanto o apostilamento de Haia é uma certificação realizada por um órgão designado pelo país signatário da Convenção de Haia, que garante a validade do documento em todos os países signatários da Convenção. O apostilamento é uma forma mais rápida e simplificada de validar documentos em países signatários da Convenção.
Posso apostilar um documento em outro país que não seja o de origem do documento?
Sim, é possível apostilar um documento em outro país, desde que ambos os países sejam signatários da Convenção de Haia de 1961.
Qual é a validade do apostilamento?
O apostilamento tem validade permanente enquanto o documento apostilado não sofrer qualquer tipo de alteração ou adulteração.
O apostilamento é obrigatório para todos os documentos emitidos no exterior?
Não, o apostilamento é obrigatório somente para documentos públicos emitidos em um país signatário da Convenção de Haia que serão utilizados em outro país também signatário da Convenção.
O apostilamento é aceito em todos os países?
Não, o apostilamento é aceito somente em países signatários da Convenção de Haia de 1961. É importante verificar se o país de destino do documento é signatário da Convenção antes de solicitar o apostilamento.
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