Ata Notarial

Conceito:

Ata Notarial é o instrumento público autorizado por Notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada, administrativa, registral, e, inclusive, integradores de uma atuação jurídica não negocial ou de um processo negocial complexo, para sua preparação, constatação ou execução.

Requisitos:

Para que uma ata notarial seja lavrada, é necessário que o fato em questão seja objetivo, ou seja, que possa ser comprovado mediante registros visuais ou sonoros. Além disso, é preciso que a pessoa que solicita a ata tenha interesse jurídico naquele fato.

O que é necessário:

O que é necessário para lavrar uma ata notarial é a presença do solicitante, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e do tabelião de notas. O tabelião, por sua vez, tem a responsabilidade de certificar a veracidade do que está sendo registrado, atestando que o fato ocorreu conforme descrito na ata.

Documentos necessários:

Os documentos necessários para a lavratura de uma ata notarial podem variar de acordo com o tipo de informação que será registrada. É comum que sejam exigidos documentos de identificação do solicitante, como RG e CPF, além de documentos que comprovem a situação em questão, como contratos, declarações e comprovantes.

Vale ressaltar que a ata notarial é um documento público e tem presunção de veracidade, ou seja, a informação registrada na ata tem um alto valor probatório em processos judiciais ou administrativos. Por isso, é importante que a lavratura da ata seja feita por um tabelião de notas de confiança e devidamente registrado no cartório competente.

Em resumo, a ata notarial é um documento importante para a comprovação de fatos que podem ter relevância jurídica, sendo lavrada por um tabelião de notas mediante a presença do solicitante e a comprovação do fato em questão por meio de registros visuais ou sonoros. A sua utilização pode ser essencial em diversas áreas, como no mundo empresarial e patrimonial.

Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes:

Abaixo, listamos algumas perguntas frequentes por quem pretende solicitar Ata Notarial em Cartório:

A principal diferença entre uma Ata Notarial e um documento particular é que a Ata Notarial possui fé pública, ou seja, tem valor probatório maior do que um documento particular, pois é lavrada por um tabelião, que é um agente público dotado de fé pública.

A lavratura de uma Ata Notarial é feita pelo tabelião, que irá registrar em seu livro as informações relativas ao fato ou declaração de vontade atestado. Após a lavratura, a Ata é assinada pelo tabelião e pelo interessado, ou por duas testemunhas, se for o caso.

O tempo necessário para fazer uma Ata Notarial pode variar de acordo com o tipo de ato a ser atestado e a demanda do cartório. Em geral, a Ata pode ser lavrada em poucos minutos.

 A Ata Notarial tem fé pública e pode ser contestada apenas por meio de ação judicial. No entanto, para que a contestação seja bem sucedida, é necessário apresentar provas consistentes que contradigam o conteúdo da Ata.

A Ata Notarial pode ser utilizada como prova em processos judiciais ou extrajudiciais

Qualquer pessoa que tenha interesse legítimo pode solicitar uma ata notarial. É comum que advogados, empresários, corretores de imóveis e particulares solicitem este serviço.

Uma ata notarial pode registrar qualquer fato ou situação que possa ser percebido pelos sentidos humanos, como a vistoria de um imóvel, a realização de uma assembleia, a conferência de documentos, a constatação de uma infração, entre outros.

Para lavrar uma ata notarial, o tabelião de notas comparece ao local em que o fato está ocorrendo ou recebe as partes no cartório. Ele então descreve de forma detalhada o que está sendo presenciado, incluindo datas, horários e características dos envolvidos. O documento é assinado pelas partes e pelo tabelião, e posteriormente registrado no livro de notas do cartório.

Uma ata notarial é um documento com fé pública, ou seja, é considerada verdadeira até que se prove o contrário. Não há um prazo de validade definido para uma ata notarial, mas é importante que o documento seja registrado o mais breve possível após a sua lavratura.

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