Compra e Venda

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, doação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene. A escritura, depois de feita no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Documentos necessários:

Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência. É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso. Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos originais (RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade) para assinarem a escritura.

Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes:

Abaixo, listamos algumas perguntas frequentes por quem pretende realizar compra em venda em cartório:

A compra e venda em cartório é um procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a transferência de propriedade de um imóvel, veículo ou outro bem imóvel, mediante a assinatura de um contrato de compra e venda entre as partes.

Os documentos necessários para realizar a compra e venda em cartório variam de acordo com o tipo de bem a ser negociado, mas geralmente incluem documentos de identificação dos compradores e vendedores, comprovantes de pagamento e documentos de registro do bem, como a matrícula de um imóvel ou o certificado de registro de um veículo.

Não é obrigatória a contratação de um advogado para realizar a compra e venda em cartório, mas é recomendável para orientação e elaboração dos documentos necessários para o processo.

Os custos envolvidos na compra e venda em cartório incluem o valor dos emolumentos cobrados pelo tabelião de notas e as taxas relacionadas aos impostos e registro do bem negociado. Esses valores variam de acordo com a localidade e o tipo de bem negociado.

A compra e venda em cartório é uma forma mais segura e garantida de formalizar a negociação de um bem, pois garante a autenticidade do contrato e a transferência da propriedade, além de permitir a verificação de possíveis pendências ou dívidas relacionadas ao bem negociado.

Sim, é possível financiar a compra de um bem através da compra e venda em cartório, desde que haja acordo entre as partes e que seja apresentada a documentação necessária para o processo de financiamento.

Após a formalização da compra e venda em cartório, é necessário registrar o bem junto aos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis para imóveis e o Detran para veículos, por exemplo. O cartório pode auxiliar na orientação sobre os procedimentos necessários para o registro.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar a compra e venda em cartório, desde que tenha capacidade legal para celebrar contratos.

Sim, é possível realizar a compra e venda em cartório de um bem que ainda não está quitado, desde que seja previamente acordado entre as partes e que seja apresentada a documentação necessária para comprovar a existência da dívida.

O pagamento na compra e venda em cartório geralmente é realizado por meio de transferência bancária, cheque ou dinheiro, e deve ser comprovado por meio de documentação específica.

Sim, é possível desfazer a compra e venda em cartório após a assinatura do contrato, desde que seja acordado entre as partes e que haja a devida formalização do cancelamento do contrato junto ao cartório.

A avaliação do valor do bem na compra e venda em cartório pode ser realizada por meio de uma avaliação oficial, feita por um perito ou avaliador registrado, ou por meio de uma negociação direta entre as partes.

A compra e venda em cartório é um procedimento realizado em cartório de notas para formalizar a transferência de propriedade de um bem, mediante a assinatura de um contrato de compra e venda entre as partes, enquanto a escritura pública de compra e venda é um documento elaborado pelo tabelião de notas que formaliza a transferência de propriedade do bem de forma definitiva e irrevogável.

As principais vantagens da compra e venda em cartório são a garantia da autenticidade do contrato, a segurança na transferência da propriedade, a possibilidade de verificação de pendências ou dívidas relacionadas ao bem negociado e a facilidade de registro do bem junto aos órgãos competentes.

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