Inventário

Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado, permitindo-se a sua realização, por meio de escritura pública, em Cartório de Notas, de forma simples e segura. A escolha da serventia é livre e independe do local de domicílio das partes, do local em que se situam os bens e do local do óbito.

Cabe lembrar que, após a escolha do local e do tabelionato que realizará a escritura, nesta deverão obrigatoriamente constar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, ainda que haja bens em outros Estados. Ou seja, a escritura é única, não contemplando, contudo, bens que porventura existam no exterior (art. 1 e 29 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).

Documentos necessários:

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Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes:

Abaixo, listamos algumas perguntas frequentes por quem pretende realizar Inventário em Cartório:

O Inventário em cartório é um procedimento extrajudicial de partilha de bens deixados pelo falecido, realizado em cartório de notas, com o objetivo de facilitar e agilizar a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

O Inventário em cartório pode ser requerido pelos herdeiros maiores e capazes do falecido que estejam de acordo com a partilha dos bens.

Não há prazo definido para realização do Inventário em cartório, mas é recomendável que seja feito dentro de um ano após o falecimento para evitar o acúmulo de dívidas e desvalorização dos bens.

Não é obrigatória a contratação de um advogado para requerer o Inventário em cartório, mas é recomendável para orientação e elaboração dos documentos necessários para o processo.

São necessários documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge, certidões negativas de débitos e impostos, e outros que podem variar de acordo com a localidade.

O Inventário em cartório é um procedimento mais rápido e econômico do que o inventário judicial, e confere aos herdeiros a transferência da propriedade dos bens de forma mais ágil e menos burocrática. Além disso, é uma opção viável para casos em que não há conflito entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

O Inventário em cartório é um procedimento extrajudicial, realizado em cartório de notas, e mais ágil e menos burocrático do que o inventário judicial, que é realizado na justiça. No entanto, o inventário judicial é mais indicado em casos mais complexos, que envolvam disputas entre os herdeiros ou a necessidade de decisões judiciais.

Sim, é possível realizar o Inventário em cartório mesmo com a existência de testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo com as disposições testamentárias e não haja contestação.

Os herdeiros são responsáveis por pagar os impostos devidos sobre os bens inventariados, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O cartório pode auxiliar na obtenção das certidões negativas de débitos, mas é importante que os herdeiros consultem um contador ou advogado para orientação específica sobre a questão fiscal.

Isso pode variar de acordo com a legislação estadual, mas em alguns casos, é possível parcelar o pagamento do ITCMD no Inventário em cartório. É importante verificar as possibilidades com o cartório ou com um contador ou advogado.

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