União Estável

Conceito:

É uma declaração que duas pessoas, não casadas, mas que vivem juntas, como se casadas fossem, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.

Finalidade:

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

– Fixar a data do início da união estável;

– Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);

– Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.

Como é feita?

O casal comparece ao 12º Ofício, com seus RG e CPF originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.

O que é necessário:

Comparecer o casal ao 12º Ofício com RG e CPF originais.

 
Modelo e Lista de Documentos

Para a sua comodidade, baixe o modelo com o requerimento ou a lista de documentos necessários e orientações.

FAQ - Perguntas Frequentes

Abaixo, listamos perguntas frequentes sobre o procedimento de União Estável em cartório: 

A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, independentemente de gênero, que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

Não é obrigatório formalizar a união estável em cartório, mas é altamente recomendável. A formalização garante segurança jurídica ao casal e possibilita a utilização dos direitos e deveres previstos na legislação.

Os documentos necessários são: RG e CPF das partes; certidão de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo) e comprovante de endereço.

Ao formalizar a união estável em cartório, o casal adquire direitos e deveres previstos na legislação, como o direito à herança, direito a pensão alimentícia em caso de separação, direito à partilha de bens em caso de término, entre outros.

A declaração de união estável é um documento que formaliza a união estável em cartório. É importante ressaltar que, ao realizar a declaração, o casal adquire direitos e deveres previstos na legislação.

Para registrar a união estável em cartório, é necessário comparecer ao cartório de notas com os documentos necessários. O cartório lavrará uma escritura pública de declaração de união estável, que deverá ser assinada pelas partes e pelo tabelião.

O registro da união estável em cartório pode ser feito em uma única visita, desde que os documentos necessários estejam em ordem e as partes estejam de acordo com as condições previstas na escritura pública.

 
 
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